Priscilla Gomes

À primeira vista, a saída de Mari Saad da frente da Mascavo parece mais um capítulo da vida de influenciadores. Quem olha com atenção jurídica vê outra coisa: um caso real que mostra, com todas as letras, o que acontece quando a estrutura societária é pensada sem cuidado. Por isso vale a leitura, e não só para quem empreende com sócios.

Os fatos, conforme noticiados, são estes. Mari criou a Mascavo em 2024, depois de encerrar a parceria com a Océane, com quem mantinha uma linha de maquiagem. Ela havia aprendido nessa primeira experiência o que era construir uma marca em sociedade e resolveu apostar em um projeto próprio, que chegou a ter expectativa de faturar R$ 100 milhões em 2025. Em setembro de 2026, anunciou que deixava qualquer função de direção e administração da empresa. Segundo ela, mesmo sendo sócia majoritária, perdeu o acesso a informações financeiras e operacionais e deixou de participar das decisões. A disputa foi levada à Justiça. Ela afirma que lançará nova marca no primeiro semestre de 2027 e, segundo noticiado, prometeu crédito aos consumidores insatisfeitos com a base, produto que vinha sendo alvo de críticas. Tudo isso é a versão da influenciadora, e o conflito segue em discussão judicial.

A primeira lição é que nem sempre o dono da empresa é quem aparece, e nem sempre quem aparece manda. Ter a maior participação no capital significa ser o maior proprietário do negócio, mas não garante, por si só, o poder de decidir sozinho seus rumos ou de comandar a operação. Propriedade, controle e gestão são coisas diferentes: a participação define quanto do negócio pertence a cada sócio, o controle define quem consegue formar a vontade da sociedade e a administração define quem conduz o dia a dia. Uma mesma pessoa pode ter a maior fatia e não administrar nada, e o poder real depende do contrato social, do acordo de sócios, dos quóruns exigidos para cada decisão e da distribuição das demais participações. Ter 51% não é cheque em branco.

Esse ponto pesa especialmente em sociedades como a da Mascavo, em que um sócio entra com o dinheiro e a execução e o outro entra com a imagem, a criação e o rosto da marca. São contribuições igualmente valiosas, mas de naturezas muito distintas, e é preciso traduzi-las em regras. Quem cuida do quê? Que decisões exigem aprovação de todos? O que acontece se o sócio que empresta o nome discordar da condução do negócio? E, sobretudo, como o sócio que não administra vai fiscalizar quem administra? Sem respostas escritas, o que era “combinado” vira, na hora do conflito, uma disputa de versões.

Aqui entra a segunda lição. Não administrar não é perder o direito de fiscalizar. A lei garante ao sócio direitos de informação e fiscalização, e a administração da sociedade deve prestar contas e apresentar documentos como balanço patrimonial e de resultado econômico. Isso não significa acesso irrestrito a todos os sistemas e senhas da empresa, mas o sócio pode legitimamente acompanhar o que é relevante sobre o negócio, ainda que não tome as decisões operacionais. Quando esse acesso é negado ou entregue pela metade, é comum que a discussão chegue ao Judiciário, em ações de exibição de documentos, prestação de contas ou produção antecipada de provas, e, se a confiança se rompe de vez, em pedidos de saída da sociedade com apuração de haveres. Calcular quanto vale a participação de um sócio é uma das etapas mais complexas, ainda mais em empresas cujo valor está concentrado na marca, na influência do fundador e na base de clientes.

A terceira lição diz respeito à estrutura. Quando a operação se espalha por várias empresas relacionadas, a transparência precisa ser garantida por contrato ainda com mais rigor, porque de nada adianta assegurar ao sócio o acesso às informações de uma sociedade se receita, estoque ou contratos estiverem concentrados em outra. Sem entrar no mérito das alegações, que dependem de provas e de análise dos documentos, o recado é claro: governança não se resume a dizer quem tem 60%, 30% ou 10%.

Por fim, o episódio lembra o que o Direito do Consumidor já ensina. Quando a marca leva o nome e o rosto de uma pessoa, o consumidor tende a enxergá-la como responsável pelo produto, e uma crise de qualidade respinga na reputação de quem emprestou a imagem, independentemente de quem toma as decisões operacionais. No caso, o que está em jogo não é apenas a Mascavo, mas a marca pessoal de Mari Saad, construída ao longo de anos e que, por sua influência, é a mais exposta ao desgaste. Para o fundador que empresta o nome, a conta tem duas pontas: o risco jurídico e o risco reputacional.

É nesse contexto que se compreende a iniciativa noticiada de oferecer aos consumidores insatisfeitos um crédito de R$ 129,90, valor equivalente ao da base, mediante formulário divulgado em seus perfis oficiais. Trata-se de um movimento típico de gestão de crise: a influenciadora se antecipa, assume a interlocução direta com o público e busca separar a sua imagem da operação que, segundo ela, já não controlava, preservando a confiança de quem a acompanha e o terreno para o novo projeto anunciado para 2027. Do ponto de vista jurídico, porém, a iniciativa também merece atenção. A oferta veiculada publicamente tende a vincular quem a faz (art. 30 do CDC), o que torna prudente definir com clareza elegibilidade, prazo e forma de utilização. Os dados coletados no formulário exigem observância da LGPD, com atenção à finalidade, à necessidade, à transparência e à segurança. E a compensação voluntária não se confunde com o direito do consumidor à reparação integral, que não se esgota na devolução do valor pago. A lição vale para qualquer fundador: a resposta pública a uma crise é também um ato jurídico, com consequências que precisam ser medidas antes de ser anunciadas.

A mensagem final é de prevenção. Antes de constituir uma sociedade, é preciso formalizar acordo de sócios, definir quem administra, quais matérias exigem quórum qualificado ou direito de veto, quais informações cada sócio receberá e com que periodicidade, a titularidade da marca e das redes sociais, cláusulas de saída e a forma de avaliar a participação de quem sair. Custa muito menos desenhar a governança no começo do que discuti-la durante anos em um processo.